Igualdade Salarial Entre Homens E Mulheres Passa No Senado E Aguarda Sanção Presidencial; Veja O Que Muda

Nos últimos meses, o Governo Federal anunciou uma série de iniciativas que poderão impactar as relações trabalhistas, dentre os quais destacamos...
Brazil Employment and HR
To print this article, all you need is to be registered or login on Mondaq.com.

Nos últimos meses, o Governo Federal anunciou uma série de iniciativas que poderão impactar as relações trabalhistas, dentre os quais destacamos o Projeto de Lei (PL) nº 1.085/2023, recém-aprovado pelo Senado Federal, que propõe alterações no âmbito das disposições acerca da igualdade salarial entre mulheres e homens para o exercício de mesma função.

Legislação em vigor

Atualmente, a igualdade salarial é garantida em norma constitucional e celetista.

Nesse sentido, os artigos 5º, inciso I, e 7º, inciso XXX, ambos da Constituição Federal, estabelecem que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a igualdade entre homens e mulheres no que tange a direitos e obrigações, e vedando expressamente a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Por sua vez, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reitera a previsão constitucional em seus artigos 5º e 461, garantindo o pagamento de igual salário para o desempenho de funções idênticas, sob pena de pagamento de multa em favor do empregado discriminado no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (atualmente, R$ 7.507,49), além das diferenças salariais devidas, se comprovada a discriminação, por motivo de sexo.

Alterações propostas pelo Projeto de Lei

O PL nº 1.085/2023 pretende fortalecer as normas já existentes.

Para tanto, torna obrigatória a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens e altera os termos do parágrafo §6º do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho para fazer constar que, na hipótese de discriminação, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais.

Além disso, adiciona o §7º ao artigo acima referido, que estabelece que, no caso de infração, a multa será equivalente ao décuplo do valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, em dobro, no caso de reincidência.

No mais, o PL determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados contendo dados e informações que permitam comparações objetivas entre os salários. Identificada eventual desigualdade no documento, a pessoa jurídica apresentará e implementará plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos, com a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho.

Caso o relatório não seja apresentado, será aplicada multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitada a cem salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens.

Vale ressaltar que, em caso de aprovação do PL, regulamentação específica acerca do relatório de transparência salarial e remuneratória ainda serão definidas em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

Ademais, o descumprimento das exigências do relatório ou do plano de ação para mitigação da desigualdade ensejará a aplicação de multa administrativa cujo valor equivalerá ao quíntuplo do maior salário pago pelo empregador, elevado em 50% em caso de reincidência.

Tramitação Legislativa

A inciativa legislativa foi proposta pelo Presidente da República em regime de urgência, em atenção ao artigo 64 da Constituição Federal, e aprovada pela Câmara dos Deputados em 4 de maio de 2023, e pelo Senado Federal em 14 de junho de 2023. Aguarda-se o envio do PL ao Presidente da República.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

We operate a free-to-view policy, asking only that you register in order to read all of our content. Please login or register to view the rest of this article.

Igualdade Salarial Entre Homens E Mulheres Passa No Senado E Aguarda Sanção Presidencial; Veja O Que Muda

Brazil Employment and HR
Contributor
See More Popular Content From

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More