COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS FISCAIS COM OUTROS CRÉDITOS DO ESTADO

P
PLMJ

Contributor

PLMJ is a law firm based in Portugal that combines a full service with bespoke legal craftsmanship. For more than 50 years, the firm has taken an innovative and creative approach to produced tailor-made solutions to effectively defend the interests of its clients. The firm supports its clients in all areas of the law, often with multidisciplinary teams, and always acting as a business partner in the most strategic decision-making processes.
No âmbito do Programa SIMPLEX+2016, foi recentemente publicada a Portaria n.º 201- B/2017, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos para a compensação de dívidas...
Portugal Tax
To print this article, all you need is to be registered or login on Mondaq.com.

 CONHEÇA AQUI AS CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS

No âmbito do Programa SIMPLEX+2016, foi recentemente publicada a Portaria n.º 201- B/2017, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos para a compensação de dívidas tributárias com créditos não tributários que o Estado tenha para com os contribuintes, por iniciativa do contribuinte e nos casos em que o crédito tenha sido reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, concretizando assim a regulamentação prevista no n.º 7 do artigo 90.º-A do Código de Processo e Procedimento Tributário.

Para que o contribuinte possa acionar este mecanismo, é necessário que se encontrem verificados os seguintes pressupostos:

  • existência de uma dívida tributária em fase de cobrança coerciva;
  • existência de um crédito não tributário devido pela administração central direta do Estado ao contribuinte – não se incluindo, assim, os créditos devidos por autarquias locais, institutos públicos ou outras entidades das Regiões Autónomas;
  • que o referido crédito do Estado tenha sido reconhecido por decisão judicial transitada em julgado; e
  • que o referido crédito do Estado seja certo, líquido e exigível.

Encontrando-se preenchidos os pressupostos supra identificados, pode o contribuinte executado requerer a compensação da sua dívida tributária com o crédito que detém sobre o Estado, bastando que o pedido seja enviado ao dirigente máximo da Administração Tributária, acompanhado da decisão judicial transitada em julgado e indicando (i) os dados de identificação do organismo do Estado devedor (nome e número de identificação fiscal); (ii) o montante em dívida e respetiva data de vencimento; e (iii) fazendo prova de que a dívida é certa, líquida e exigível.

Com a apresentação do pedido é aberto um processo de validação do crédito e da sua cabimentação orçamental por parte do organismo da administração direta do Estado visado, devendo o mesmo efetuar o pagamento junto da Autoridade Tributária, no prazo de 30 dias após a notificação para o efeito, que, por seu turno, efetuará a compensação devida.

O órgão de execução fiscal lavrará, então, auto de compensação de dívida tributária, extinguindo a execução se o montante do crédito satisfizer por completo a dívida exequenda e respetivo acrescido, ou admitindo-se o mesmo como pagamento parcial, se inferior.

Na eventualidade de o organismo da administração direta do Estado não confirmar o caráter certo, líquido e exigível do crédito, será o contribuinte notificado do projeto de decisão de indeferimento total ou parcial do pedido de compensação, para, querendo, exercer o seu direito de audição prévia e pronunciar-se sobre tal projeto de decisão.

Em caso de incumprimento, tal facto será comunicado à Inspeção-Geral de Finanças e à Direção-Geral do Orçamento, não se estabelecendo, porém, qualquer sanção específica no regime agora aprovado.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

We operate a free-to-view policy, asking only that you register in order to read all of our content. Please login or register to view the rest of this article.

COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS FISCAIS COM OUTROS CRÉDITOS DO ESTADO

Portugal Tax

Contributor

PLMJ is a law firm based in Portugal that combines a full service with bespoke legal craftsmanship. For more than 50 years, the firm has taken an innovative and creative approach to produced tailor-made solutions to effectively defend the interests of its clients. The firm supports its clients in all areas of the law, often with multidisciplinary teams, and always acting as a business partner in the most strategic decision-making processes.
See More Popular Content From

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More