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28 November 2018

Portaria determina que Receita Federal deverá adotar mecanismo de compartilhamento de dados por meio de rede permissionada Blockchain

Em 19 de novembro de 2018, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 1.788, para determinar a adoção de mecanismo de compartilhamento de dados por meio de rede Blockchain, até 31 de julho de 2019.
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Em 19 de novembro de 2018, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 1.788, para determinar a adoção de mecanismo de compartilhamento de dados por meio de rede Blockchain, até 31 de julho de 2019.

Atualmente, a disponibilização de dados pela RFB para outras entidades e órgãos da Administração Pública é controlada pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec), que autoriza a sua disponibilização após receber as demandas formais por dados.

Com a nova regra, a partir de 31 de julho de 2019, a Receita Federal não poderá mais disponibilizar réplicas de dados, devendo utilizar obrigatoriamente a rede permissionada Blockchain ou outro meio autorizado pela Cotec.

A medida visa dar maior segurança, integração e eficiência no compartilhamento de dados e informações detidos pela Receita Federal, como é o caso da base do Cadastro de Pessoas Físicas CPF, com outros entes e órgãos da Administração Pública.

Em um primeiro momento, o modelo será utilizado principalmente para compartilhamento de dados referentes aos CPFs mantidos pela Receita Federal. A partir de julho de 2019, será disponibilizado o bCPF, o blockchain do Cadastro de Pessoas Físicas, por meio do qual somente entidades autorizadas participarão da rede e todas as alterações e acessos serão rastreáveis (software de código fonte aberto e auditável). Essa solução também prevê a utilização de smart contracts (contratos inteligentes) que incluirão funcionalidades e controles que possibilitem, por exemplo, a alteração de informações pelo solicitante dos dados.

A solução desenvolvida em parceria com a Dataprev já está em piloto com o Conselho de Justiça Federal (CJF), e se prevê um máximo de 6 meses para migração completa dos convênios de troca de informações.

A utilização da tecnologia blockchain pela Receita Federal indica uma modernização em sua política de compartilhamento, consumo e alteração de dados. Além disso, abre um grande leque de possibilidades em soluções G2G (Governo para Governo) para eficiente integração e segurança na troca de informações com contribuintes no âmbito da RFB. A digitalização da relação Fisco-contribuinte é tendência inevitável e seguiremos acompanhando de perto os novos avanços nessa área.

Nosso time está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar assessoria sobre o assunto.

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