ARTICLE
11 November 2019

Ambiental: Inscrição no Cadastro Ambiental Rural ("CAR")

Em 17 de outubro de 2019, foi publicada a Lei Federal nº 13.887/2019 ("Lei") convertendo a Medida Provisória nº 884/2019 ("MP") e alterando o Código Florestal.
Brazil Environment
To print this article, all you need is to be registered or login on Mondaq.com.

Em 17 de outubro de 2019, foi publicada a Lei Federal nº 13.887/2019 ("Lei") convertendo a Medida Provisória nº 884/2019 ("MP") e alterando o Código Florestal.

A Lei prevê que o CAR continua sendo obrigatório, porém não há mais prazo para a inscrição.

Os proprietários rurais que inscreverem seus imóveis no CAR até 31 de dezembro de 2020 terão direito a aderir ao Programa de Regularização Ambiental ("PRA").

Foram suprimidos os prazos para regulamentação do PRA no âmbito federal, estadual e distrital. Entretanto, em caso de omissão do Estado ou Distrito Federal em regulamentá-lo o proprietário rural poderá aderir ao PRA implantado pela União.

Ao retirar o prazo de adesão ao CAR, a Lei visa viabilizar a regularidade ambiental das propriedades que ainda não se inscreveram no CAR e no PRA.

O time ambiental do Veirano tem experiência no tema e está à disposição para esclarecer questionamentos e prestar assessoria sobre o assunto.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

We operate a free-to-view policy, asking only that you register in order to read all of our content. Please login or register to view the rest of this article.

See More Popular Content From

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More