RESOLUÇÃO Nº 50/2021 DA CVM TRAZ ATUALIZAÇÕES NA POLÍTICA DE PREVENÇÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

A Resolução nº 50/2021 (“Resolução”), da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), atualizou a política de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP). Publicada no Diário Oficial da União no dia 2 de setembro, a Resolução amplia o âmbito de prevenção.

Estão sujeitas ao cumprimento desta nova resolução (i) todas as pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços relacionados à distribuição, custódia, intermediação ou administração de carteiras; (ii) entidades administradoras de mercados organizados e as entidades operadores de infraestrutura do mercado financeira; (iii) demais pessoas que prestam serviços no mercado de valores imobiliário, como consultores de valores imobiliários, agências de classificação de risco, representantes de investidores estrangeiros; e (iv) auditores independentes no âmbito do mercado de valores imobiliários.

A Resolução determina a identificação e o cadastro de clientes na esfera do mercado de valores imobiliários, bem como a realização de diligências contínuas com o objetivo de coletar informações suplementares e, em especial, a identificação de seus respectivos beneficiários finais. Outras providências constam no novo texto como, por exemplo, monitoramento, análise, registro e comunicação das operações.

Com relação aos Agentes Públicos, o texto traz uma alteração na lista de pessoas politicamente expostas, vez que incluiu agentes públicos antes não contemplados como, por exemplo, membros dos Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Conselho de Justiça Federal e do Conselho Nacional do Ministério Público, procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal.

CONAMP DIVULGA NOTA TÉCNICA SOBRE MUDANÇAS NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

No dia 20 de setembro, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), entidade de classe de âmbito nacional integrada por membros do Ministério Público da União e dos Estados, divulgou uma nota técnica com a finalidade de discutir alguns artigos do projeto de Lei 2.505/2021, em trâmite no Senado.

O projeto de lei em questão contém dispositivos que modificam a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Os principais pontos contemplados pela nota técnica se referem às seguintes modificações: (i) fixação de prazo fatal de 180 dias, prorrogável uma única vez, pelo mesmo período, para a conclusão das investigações dos atos de improbidade administrativa; (ii) criação da prescrição intercorrente, com contagem de prazo pela metade; e (iii) criação de causa de exclusão da improbidade administrativa, baseada em divergência interpretativa da lei na jurisprudência, ainda que não pacificada.

Adicionalmente, a nota técnica contestou a concessão de imunidade da incidência da Lei de Improbidade Administrativa aos partidos políticos, mesmo que façam uso de recursos públicos para gerir suas atividades.  A contestação se estendeu ainda à fixação de prazo fatal de 120 dias para manifestação do Ministério Público em ações de improbidade administrativa propostas pela Fazenda Pública, inclusive em grau de recurso, sob pena de extinção do processo.

INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL ADERE AO PLANO NACIONAL DE COMBATE A IRREGULARIDADES

Com a finalidade de ajudar a avaliar o nível de maturidade das ações internas e externas para o combate à corrupção, o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (“Iges-DF”) aderiu ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção. O Iges-DF anunciou a aderência no dia 20 de setembro.

O Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (“PNPC”) tem como propósito a redução dos níveis de corrupção e fraudes no Brasil, visando a alcançar níveis semelhantes aos de países desenvolvidos, como a Nova Zelândia, Dinamarca e Alemanha. A iniciativa partiu da Rede de Controle de Gestão Pública, regulada pela Controladoria-Geral da União, em parceria com o Tribunal de Contas da União.

A adesão ao PNPC foi realizada por meio do preenchimento de um formulário disponibilizado na plataforma online e-Prevenção que aborda temas como detecção, investigação, correção, monitoramento, transparência e prevenção.

Após o preenchimento do formulário, é disponibilizado um plano de ação para cada instituição integrada, que oferece um diagnóstico a respeito de pontos sensíveis que podem levar à corrupção. Para Daniel Alves, controlador interno do Iges-DF, a participação do instituto no programa vai ajudar a aferir o nível de maturidade das ações que vêm sendo tomadas “para a melhoria contínua das ferramentas internas e externas no combate à corrupção”.

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