Na última quinta-feira, foram publicados os Decretos Federais n.º 11.043 e 11.044, de 14 de abril de 2022. Tratam, respectivamente, da aprovação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos e da instituição do Certificado de Crédito de Reciclagem, o Recicla+.

Plano Nacional de Resíduos Sólidos

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos é um instrumento da Lei Federal n.º 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos ("PNRS"), que tem por objetivo diagnosticar a situação atual dos resíduos sólidos no país e propor, principalmente, metas de redução, reutilização e reciclagem; metas para eliminação de lixões. O plano detalha metas para um horizonte de 20 anos (de 2020 a 2040).Para acessar a íntegra do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, clique aqui.

Recicla+

O Certificado de Crédito de Reciclagem, o Recicla+, é o documento que comprova o recolhimento de resíduos (embalagens, etc.) sujeitos à logística reversa em quantidade equivalente àquela necessária para o cumprimento da meta de uma determinada empresa geradora e pode ser constituído de duas formas:

  • Entidades gestoras: cada empresa associada a uma entidade de gestão de logística reversa (modelo coletivo) recebe seu Recicla+, com lastro no certificado de destinação final emitido por meio do Manifesto de Transporte de Resíduos ("MTR"). A norma prevê critérios para que as entidades gestoras instituam sistemas para essa contabilização; e
  • Notas fiscais de operadores: notas fiscais eletrônicas emitidas por operadores, como cooperativas de catadores de recicláveis e titulares de serviços públicos de limpeza urbana, relativas à comercialização desses materiais recicláveis. Esse crédito dependerá de homologação por entidade gestora, que ocorrerá com comprovação de efetiva destinação final (informações do MTR). A norma prevê critérios para comprovação da veracidade e rastreabilidade das notas fiscais.

Outras informações relevantes sobre o Recicla+ são:

  • Recicla+ pode ser adquirido por empresas para comprovação de atendimento de suas metas de logística reversa;
  • Cada crédito de Recicla+ corresponde a uma tonelada de material reciclável, cuja destinação para reciclagem ou recuperação energética tenha sido comprovada;
  • Serão admitidos como comprovação do atendimento das metas de logística reversa, os Recicla+ referentes a produtos objeto de logística reversa, embalagens recicláveis e combustível obtido por meio de resíduos sólidos urbanos; e
  • Para emissão do Recicla+ por meio de notas fiscais, serão aceitas somente as notas fiscais eletrônicas do ano corrente ou do ano anterior à sua emissão.

As entidades gestoras precisarão se organizar para emissão e homologação do Recicla+, conforme critérios específicos dispostos na norma.

Alguns procedimentos, como os relacionados aos recém-criados grupos de performance e às empresas não aderentes ao modelo coletivo de gestão de resíduos sólidos, ainda dependerão de regulamentação pelo Ministério do Meio Ambiente.

Para acessar a íntegra do Decreto Federal n.º 11.044/2022, clique aqui.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.