Foi publicada a Portaria ME nº 3.125/2022, com a alteração e a revogação de algumas disposições do Regimento Interno do CARF e da Portaria nº 189/2020, com regras para os julgamentos virtuais em razão da COVID-19. Dentre as alterações, foi revogado o teto de valor para os julgamentos virtuais, que era de R$ 36 milhões. Assim, atualmente não há mais limitação de valor para julgamentos virtuais no CARF.

Essa nova portaria trouxe algumas outras alterações, como a necessidade de sorteio dos processos aos relatores em sessões públicas de julgamento, sejam elas presenciais ou virtuais (art. 47, § 2º do RICARF), e a necessidade de definição de critérios para retirada de pauta quando houver pedido das partes para determinação de julgamento em sessão presencial (art. 53, §5º do RICARF).

Vale lembrar que muitos conselheiros do Fisco permanecem em greve e muitos julgamentos têm sido suspensos.

Nossa equipe tributária esta à disposição para quaisquer pontos relacionados ao tema.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.