PAUTAS: STF – CONTROLE CONCENTRADO E REPERCUSSÃO GERAL | STJ – REPETITIVOS | TCU – PLENÁRIO | CÂMARA DOS DEPUTADOS | SENADO FEDERAL

Prezados/as,

O "Brasília em Pauta" é um boletim semanal preparado pela equipe de Contencioso de Brasília, contendo os principais casos a serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Contas da União (TCU), bem como importantes questões a serem votadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.  

Em caso de interesse em algum assunto listado abaixo, favor enviar um e-mail para BR-SIG-Brasilia-Em-Pauta@mayerbrown.com

Boa leitura!

Atenciosamente,

Equipe de Contencioso, Brasília

Clique nos links abaixo e leia o resumo com as principais pautas, separadas por áreas de interesse:

Sessões de 15.11.2021 a 19.11.2021.

Ambiental

  • STF: Constitucionalidade da Lei nº 16.820/2019, do Estado do Ceará, que veda a pulverização aérea de agrotóxicos e a incorporação de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronave.

Anticorrupção e Compliance

  • TCU: Tomada de contas especial autuada em razão de indícios de superfaturamento em contrato para a execução de obras da Refinaria Presidente Getúlio Vargas no Estado do Paraná (Repar).
  • TCU: Tomada de Contas Especial instaurada para apuração de irregularidades na execução das obras da Usina Termelétrica Baixada Fluminense.

Energia e Infraestrutura

  • TCU: Auditoria realizada na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com o objetivo de verificar a atuação da ANTT sobre o contrato de concessão da rodovia BR-116/SP/PR com a concessionária AutoPista Régis Bittencourt S.A.
  • TCU: Processo de desestatização referente à 14ª Rodada de Licitações para a outorga de contratos de concessão para atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural.

Trabalhista

  • STF: Constitucionalidade da Lei nº 13.467/2017, que alterou o art. 443, caput e §3º e art. 452-A, da CLT, bem como da Medida Provisória 808/2017, que alterou o caput do artigo 452-A e os §2º e §6º, acrescentou os respectivos § 10º, § 11, § 12, § 13, § 14 e § 15, e os artigos 452-B, 452-C, 452-D, 452-E, 452-F, 452-G, 452-H e 911-A, caput e parágrafos na CLT, para criar e regular o instituto do contrato de trabalho intermitente.

Tributário e Financeiro

  • STF: Constitucionalidade dos §§ 15 e 17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, incluídos pela Lei nº 12.249/2010, bem como, por arrastamento, os artigos 36, caput, e 45, § 1º, I, da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, no que se refere à aplicação da multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto do pedido de ressarcimento indeferido ou indevido e sobre o valor de compensação não homologada, pela Receita Federal.
  • STF: Constitucionalidade da multa prevista no art. 74, §§ 15 e 17, da Lei nº 9.430/1996 para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal, nos casos em que não há evidência de que o contribuinte tenha agido de má-fé.
  • STF: Constitucionalidade art. 19, I, a, da Lei 10.297/1996 do Estado de Santa Catarina, que estabeleceu alíquota diferenciada de 25% para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e os serviços de telecomunicação, ao passo que para as "operações em geral" é aplicada a alíquota de 17%.
  • STJ: Discussão sobre a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária.
  • STJ: Discussão sobre a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência, em face de: (i) sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência, e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência, ainda que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido.
  • STJ: Discussão sobre a possibilidade de a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso.

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This article provides information and comments on legal issues and developments of interest. The foregoing is not a comprehensive treatment of the subject matter covered and is not intended to provide legal advice. Readers should seek specific legal advice before taking any action with respect to the matters discussed herein.