STF julgará inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins

Contribuintes alegam que a base de cálculo de PIS/Cofins estaria limitada ao conceito de receita bruta ou faturamento, que deve representar a venda de mercadorias e prestação de serviços...
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Contribuintes alegam que a base de cálculo de PIS/Cofins estaria limitada ao conceito de receita bruta ou faturamento, que deve representar a venda de mercadorias e prestação de serviços

Este alerta pode ser de especial interesse para empresas que prestam serviços sujeitos ao ISS.

Quando será o julgamento?

28 de agosto de 2024 (quarta-feira).

O que será julgado?

Tema nº 118 de Repercussão Geral, que discute a constitucionalidade, ou não, da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Qual Tribunal vai julgar?

Supremo Tribunal Federal (STF), com efeitos vinculantes – isto é, aplicável a todos os casos sobre o tema.

O que os contribuintes defendem?

Os contribuintes alegam que a base de cálculo do PIS e da Cofins estaria limitada ao conceito de receita bruta ou faturamento, que deve representar a venda de mercadorias e prestação de serviços, no que não se inclui o ISS, que apenas transita nas contas das empresas, e configura receita do Município.

O que aconteceu até agora?

O julgamento do tema já havia se iniciado no plenário virtual em agosto de 2020 e, até então, conta com 8 votos proferidos, sendo 4 favoráveis e 4 contrários aos contribuintes.

O Ministro Luiz Fux havia pedido destaque de julgamento, o que levaria o caso para julgamento no plenário presencial, reiniciando-se toda a votação.

Em 23/05/2024, o pedido de destaque foi cancelado, mas, ao invés de o julgamento virtual ser retomado, ele acabou sendo incluído na pauta de julgamento presencial de 28/08/2024, quando os Ministros discutirão novamente sobre o tema, podendo manter ou alterar seus votos. Contudo, 3 votos já favoráveis aos contribuintes não serão alterados, pois foram proferidos por Ministros que já se aposentaram (Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber).

Até quando é recomendado ajuizar ação?

Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STF, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ação para discutir o tema, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento do dia 28 de agosto, embora não seja possível prever quais os termos da referida modulação.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

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