A adesão a essa transação deve ser avaliada com cautela, pois o tema das subvenções permanece em franca discussão, com decisões do Poder Judiciário positivas aos contribuintes
A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estão com Edital de Transação aberto para adesão de contribuintes com casos no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
Poderão ser incluídos na transação os débitos decorrentes de exclusões de incentivos, benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, feitas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973/2014. A adesão poderá ser formalizada até às 19h do dia 28 de junho de 2024.
A regularização dos débitos por essa transação pode ser realizado de diferentes formas:
I – Pagamento em dinheiro do valor da dívida consolidada, com redução de 80%, em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas; ou
II – Pagamento em dinheiro de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas, com a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente:
- a) parcelado em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% do valor remanescente da dívida; ou
- b) parcelado em até 84 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 35% do valor remanescente da dívida.
Alertamos que a adesão a essa transação deve ser avaliada com cautela, pois o tema das subvenções permanece em franca discussão, com decisões do Poder Judiciário positivas aos contribuintes.
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