STJ Julga Crédito De PIS/Cofins Sobre ICMS-ST Pelo Substituído Tributário

Os contribuintes defendem que o ICMS-ST integra o valor de aquisição das mercadorias adquiridas pelo substituído tributário para revenda ou insumo Este alerta pode ser de especial interesse para empresas...
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Os contribuintes defendem que o ICMS-ST integra o valor de aquisição das mercadorias adquiridas pelo substituído tributário para revenda ou insumo

Este alerta pode ser de especial interesse para empresas que, na condição de substituídas tributárias, adquirem mercadorias sujeitas ao ICMS-ST.

Quando será o julgamento?

20 de junho de 2024 (quinta-feira).

O que será julgado?

Possibilidade de o contribuinte, na condição de substituído tributário, apurar créditos de PIS/Cofins sobre o valor reembolsado ao fornecedor a título do ICMS-ST incidente sobre os produtos adquiridos.

Qual Tribunal vai julgar?

1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com efeitos vinculantes – isto é, aplicável a todos os casos sobre o tema.

O que os contribuintes defendem?

Os contribuintes defendem que o ICMS-ST integra o valor de aquisição das mercadorias adquiridas pelo substituído tributário para revenda ou insumo e, por isso, deve compor os créditos de PIS/Cofins no regime não-cumulativo.

O que aconteceu até agora?

O Tema nº 1231 terá o início de seu julgamento, após a questão ter sido afetada ao rito dos recursos repetitivos em dezembro de 2023 e o julgamento ter sido adiado em maio de 2024.

Até quando é recomendado ajuizar ação?

Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STJ, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ação para discutir o tema, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento do dia 20 de junho, embora não seja possível prever quais os termos da referida modulação.

O time de Tributário do KLA está à disposição para auxiliá-los nesse tema e esclarecer eventuais dúvidas.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

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