Foi publicado hoje (16 de março), o Decreto nº 10.997, instituindo mudanças importantes sobre o IOF-Câmbio. A partir da próxima semana (21/03/2022), o IOF sobre empréstimos contraídos do exterior com qualquer prazo passa a ser de zero. Atualmente, os empréstimos externos com prazo inferior a 180 dias, ou liquidados antes deste prazo, estavam sujeitos ao IOF de 6%. O decreto não dispõe sobre o tratamento dos empréstimos externos já contratados, mas em vigor há menos de 180 dias.

Também foi aprovada a alíquota zero do IOF-Câmbio sobre todas as remessas de câmbio realizadas a partir de 2029, inclusive sobre as operações de aumento de capital por investidor estrangeiro. No entanto, salientamos que a alíquota do IOF pode ser alterada por meio de decreto presidencial, de modo que esta redução somente terá efeitos se não sofrer alterações futuras, conforme a pauta econômica que estiver no poder.

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