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31 January 2018

Pré-exame de pedidos de patente no INPI

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TozziniFreire Advogados

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Teve início em 23 de janeiro de 2018 projeto piloto gratuito do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) relativo ao pré-exame de determinados pedidos de patente.
Brazil Intellectual Property
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Teve início em 23 de janeiro de 2018 projeto piloto gratuito do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) relativo ao pré-exame de determinados pedidos de patente. O objetivo do INPI é avaliar a ação de simplificação e agilização de procedimentos técnicos de exame de pedidos de patente, visando reduzir o estoque de pedidos de patente (backlog) do instituto, identificando pedidos que ainda sejam de interesse do depositante. Atualmente, o INPI tem mais de 200 mil pedidos de patente pendentes de exame.

De acordo com as regras do projeto, nos pedidos de patente brasileiros em que haja pedidos correspondentes estrangeiros, o titular poderá apresentar voluntariamente ao INPI, se elegível para tanto, ajustes que já tenham sido indicados por outros escritórios de propriedade industrial do mundo. A partir deste material, o INPI publicará parecer de pré-exame apontando anterioridades que serão consideradas no exame técnico do pedido de patente brasileiro. A publicação dos pareceres de pré-exame não substitui o parecer do exame técnico, que constitui etapa posterior, na qual ainda poderá haver novas buscas e inclusão de documentos considerados relevantes.

Estão excluídos do projeto piloto, por exemplo, pedidos com qualquer outra publicação de exigência e processos em que foi apresentado, após o pedido de exame, voluntariamente, um novo quadro reivindicatório. Inicialmente serão analisados 80 pedidos de patente, desde que não excedam 40 pedidos por divisão técnica da diretoria de patentes do INPI. O projeto piloto será executado até março de 2018.

Um dos pontos mais sensíveis do projeto piloto, e que pode ter sua legalidade questionada, é a possibilidade de arquivamento do pedido de patente caso não respondida exigência formulada no parecer de pré-exame, hipótese não contemplada pela lei de propriedade industrial (Lei nº 9.279/1996).

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