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2 December 2013

Boletim de Energia – Novembro/2013

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a Resolução Normativa ANEEL n.º 584/2013 para estabelecer prazos e condições para sazonalização e modulação de garantia física de usinas.
Brazil Energy and Natural Resources
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Hot Topics

Novas Regras de Sazonalização

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a Resolução Normativa ANEEL n.º 584/2013 para estabelecer prazos e condições para sazonalização e modulação de garantia física de usinas. De acordo com a nova regulamentação, os geradores poderão realizar separadamente a sazonalização da garantia física de suas usinas para fins de lastro e para fins de alocação de energia no caso de hidrelétrica participante do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE). Dentre os objetivos da regulamentação, está o de evitar a distorção ocorrida no início em 2013, quando houve concentração de lastro das usinas quando o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) estava alto. O evento afetou diretamente Itaipu, que não estava legalmente permitida a fazer essa sazonalização.

Decisões Relevantes

ANEEL Mantém Penalidade ao ONS por Perturbação em 2011

A ANEEL manteve decisão de multar o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) no valor de 930,5 mil reais. O ONS foi multado por ter sido considerado responsável pelo desligamento de parte do sistema elétrico da região Nordeste em 2011.

Entrada em Operação de Eólicas é Prorrogada para Março de 2014

Devido ao atraso nas obras de determinada subestação na Bahia, a ANEEL alterou o cronograma de implantação de usinas eólicas localizadas em tal Estado para que a entrada em operação das usinas coincida com a data de entrada em operação da subestação. De acordo com o cronograma original, as usinas eólicas deveriam ter entrado em operação comercial em novembro de 2012. Apesar do atraso, nenhuma penalidade foi aplicada pela ANEEL em virtude da alteração do cronograma.

CCEE Nega Proposta de Acordo Relativo à Quitação de Débito

O Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) negou a proposta feita por um agente de pagamento de R$ 70 milhões como quitação de débitos por exposição no Mercado de Curto. Dentre outros motivos, a CCEE negou o pedido por considerar que as penalidades para composição de lastro não poderiam ser objeto de transação, já que são destinadas à modicidade tarifária. Conforme informação da CCEE, as penalidades aplicáveis a esse agente correspondem a aproximadamente R$ 152 milhões.

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