Em 1º de abril de 2021, entrará em vigor a Resolução n° 41/2021 da ANTAQ para estabelecer os critérios e procedimentos a serem adotados por Empresas Brasileiras de Navegação no afretamento de embarcações para operação na Navegação Interior.

A Resolução inclui uma atualização dos procedimentos de circularização para afretamento de embarcações estrangeiras na Navegação Interior, assim como implementa o Sistema de Gerenciamento de Afretamento na Navegação Interior (SANI), concebido nos moldes do Sistema SAMA utilizado na navegação marítima e de apoio.

De acordo com a ANTAQ, o Sistema SANI tem o propósito de modernizar a sistemática de afretamentos na Navegação Interior; reduzir o período de tramitação das solicitações de afretamentos; criar ambiente virtual de negociação para os agentes do mercado, na hipótese de bloqueio de circularização; trazer maior transparência; minimizar a possibilidade de falha humana no processo; e possibilitar a produção de dados estatísticos para ANTAQ.

A Resolução revoga as Resoluções ANTAQ n° 1.864/2010 e 8.102/2021 e buscar atender ao disposto no Decreto n° 10.139 de 2019, que determina a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto pelas entidades que os editou.

Originally Published by Mayer Brown, March 2021

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