Ministério da Economia edita novas regras sobre Ex-tarifário

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Com a publicação da Portaria nº 309, de junho de 2019, o Ministério da Economia reestruturou os procedimentos para obtenção de redução da alíquota do Imposto de Importação, atualizando os procedimentos...
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Comércio Internacional

Com a publicação da Portaria nº 309, de junho de 2019, o Ministério da Economia reestruturou os procedimentos para obtenção de redução da alíquota do Imposto de Importação (Ex-tarifário), atualizando os procedimentos antigos (sob responsabilidade do extinto MDIC/CAMEX) para a nova estrutura dos ministérios. Essa redução do II, frequentemente para 0%, continua limitada à importação de bens de capital (BK), de informática e de telecomunicações (BIT), sem produção nacional equivalente.

A análise e aprovação dos pleitos estão sob responsabilidade do Ministério da Economia. A Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação é a responsável principal pela condução do processo e avaliação dos pleitos de Ex-tarifário, e compete à Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais decidir sobre os pleitos.

A concessão de Ex-tarifário baseia-se na comprovação de inexistência de produção nacional de BK ou BIT equivalente ao bem importado. A Portaria prevê critérios objetivos para análise de existência de produção nacional equivalente – somente se considerará que há produção nacional equivalente quando o bem nacional apresentar:

  • desempenho ou produtividade igual ou superior ao do bem importado;
  • prazo de entrega igual ou inferior ao do mesmo tipo de bem importado;
  • fornecimentos anteriores efetuados nos últimos cinco anos pelo fabricante; e
  • preço do bem nacional, calculado na fábrica EXW, sem a incidência de tributos, não superior ao do bem importado, em reais, com base no preço CIF.

Também serão considerados, quando aplicáveis, grau de automação, tecnologia utilizada, garantia de performance do bem, consumo de matéria-prima, utilização de mão de obra, consumo de energia e custo unitário de fabricação. Os pleitos de Ex-tarifário continuam sujeitos à consulta pública (prazo de vinte dias corridos), para que fabricantes nacionais, associações ou órgãos e entidades de governo possam apresentar contestações.

Com as alterações, a análise dos pleitos de Ex-tarifário se torna mais completa e possibilita uma discussão precisa em relação à comparação entre bens importados e produzidos no Brasil. Dessa forma, novos pleitos deverão abordar os critérios de análise com maior atenção.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

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