Governo federal publica MP que limita compensação tributária

A medida também traz a obrigação de que contribuintes declarem seus benefícios fiscais, isto é, são obrigados a informar à Receita Federal os incentivos que usufrui...
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A medida também traz a obrigação de que contribuintes declarem seus benefícios fiscais, isto é, são obrigados a informar à Receita Federal os incentivos que usufrui, além do valor do crédito tributário a eles correspondente

Foi publicada, nesta terça-feira (4), a Medida Provisória nº 1.227/2024, que traz importantes alterações tributárias, como a limitação da compensação tributária. Por se tratar de MP, a norma tem força de lei, vigorando desde já, Além disso, deve ser votada pelo congresso no prazo de 120 dias, sob pena de perda de eficácia.

O primeiro ponto diz respeito à limitação para uso de créditos presumidos de PIS/Cofins. A MP revogou dispositivos que permitiam aos contribuintes a recuperação em dinheiro dos créditos presumidos das contribuições. Com a nova legislação, as empresas poderão apenas compensar os créditos em questão com outros tributos federais.

Outro ponto, que aparenta ser o mais polêmico, refere-se à vedação à compensação dos créditos de PIS/Cofins apurados pela sistemática da não-cumulatividade com outros tributos federais.

Não havia restrição de compensação destes créditos com outros tributos, como Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Agora, com a publicação da MP, os contribuintes apenas poderão compensar os créditos de PIS/Cofins com débitos das próprias contribuições. Ainda fica mantida a possibilidade de se requerer o ressarcimento em dinheiro nas hipóteses previstas pela legislação.

Além disso, a MP trouxe a obrigação de que contribuintes declarem seus benefícios fiscais. Agora, os contribuintes ficam obrigados a informar à Receita Federal os incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias de que usufruem, além do valor do crédito tributário a eles correspondente.

A MP estabelece uma multa de até 30% sobre o valor dos benefícios fiscais para os contribuintes que deixarem de informar ou informarem os dados em atraso.

O Governo esclareceu que as medidas têm por objetivo balancear as contas públicas, especialmente em decorrência da desoneração da folha de pagamentos. Haverá a publicação de uma Instrução Normativa para detalhar as mudanças, especialmente no que diz respeito à declaração de benefícios fiscais.

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