Esta semana foram editados os Decretos Legislativos nº 2.503/21 e 2.504/21, que autorizam o Governo do Estado de São Paulo a ampliar a aplicação da isenção do ICMS em operações com medicamentos, fármacos, insumos e equipamentos.

A isenção do imposto, atualmente limitada a operações com hospitais públicos e santas casas, também passará a valer em operações com (i) clínicas que prestam serviço de hemodiálise ao Sistema Único de Saúde – SUS; (ii) entidades beneficentes e assistenciais hospitalares; e (iii) fundações privadas de apoio a hospitais públicos.

A validade da ampliação da isenção para esses contribuintes, bem como seus termos e limites, ainda depende de edição de Decretos pelo Governo Paulista.

Segundo a minuta dos Decretos Executivos, a isenção, total ou parcial, de medicamentos, fármacos, insumos e equipamentos destinados aos contribuintes mencionados acima, dependerá de relação a ser divulgada oportunamente pela Secretaria da Fazenda com nome das entidades, fundações e clínicas, seus respectivos CNPJ, e percentual de isenção do ICMS. A isenção será fixada com base no percentual de procedimentos hospitalares e ambulatoriais realizados em pacientes do SUS e, não havendo comprovação desse percentual, o benefício equivalerá a 60% do valor da operação.

Com relação às entidades beneficentes e assistenciais hospitalares e fundações privadas de apoio a hospitais públicos, a isenção valerá entre 01/05/2021 e 31/12/2021. Já no que se refere às clínicas de hemodiálise, o período de isenção valerá entre 01/08/2021 e 31/12/2021.

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