Na data de ontem, foi publicada a Instrução Normativa nº 58/2022 ("IN 58/2022") da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia ("SEGES"), pela qual foram atualizadas diretrizes relativas ao Estudo Técnico Preliminar ("ETP"). As novas exigências são aplicáveis a contratações de bens e serviços pela Administração Pública Federal, bem como a contratos firmados por outras esferas a partir de transferência voluntária de recursos federais.

A IN 58/2022 visa aprimorar a etapa de planejamento das contratações públicas de forma a otimizar o dispêndio público, em linha com previsões contidas na Nova Lei de Licitações sobre a fase preparatória da licitação.

No ETP, o ente público licitante deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a solução mais eficiente, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da contratação. O ETP deverá estar alinhado com o Plano de Contratações Anual e com o Plano Diretor de Logística Sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração. Caso se conclua pela viabilidade do objeto, o ETP dará base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico da contratação, conforme aplicável.

Para além da etapa de planejamento, a nova diretriz ressalta o crescente esforço de digitalização do Governo Federal ao prever que os ETPs deverão ser elaborados no Sistema ETP Digital, o qual disporá de indicadores de performance, salientando-se os estudos cujas contratações culminaram nas maiores avaliações do desempenho do contratado, nos termos do art. 88, § 3º da Lei nº 14.133, de 2021.

Assegurar que o planejamento ocorra da forma mais eficiente possível é uma preocupação compartilhada com empresas que contratam com o setor público, de forma a mitigar risco de questionamentos envolvendo a regularidade das referidas contratações.

A IN nº 58/2022 pode ser acessada clicando aqui.

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