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31 March 2023

Declarações Periódicas Do Banco Central Do Brasil – Novas Regras

Com o advento da Lei nº 14.286/2021 ("Novo Marco Cambial"), o Banco Central do Brasil ("BACEN") publicou diversas resoluções regulamentando o mercado de câmbio, entre elas...
Brazil Finance and Banking
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Com o advento da Lei nº 14.286/2021 (“Novo Marco Cambial”), o Banco Central do Brasil (“BACEN”) publicou diversas resoluções regulamentando o mercado de câmbio, entre elas as Resoluções BCB nº 278 e 281 em 31 de dezembro de 2022.

Uma das mudanças trazidas pela nova regulamentação é a substituição da entrega da Declaração Econômico-Financeira (DEF) pela Declaração Periódica (Trimestral, Anual ou Quinquenal). Segue um quadro resumo com os prazos e valores mínimos para entrega das Declarações Periódicas, que devem ser realizadas pelo receptor do investimento estrangeiro:

Declaração Periódica Trimestral Declaração Periódica Anual Declaração Periódica Quinquenal
Valor de

Ativos Totais

Igual ou superior a R$ 300 milhões Igual ou superior a R$ 100 milhões Igual ou superior a R$ 100 mil
Prazos para Entrega Até 31/03: data-base 31/12

Até 30/06: data-base 31/03

Até 30/09: data-base 30/06

Até 31/12: data-base 30/09

Até 31/03: data-base 31/12 do ano anterior Até 31/03: data-base 31/12 de ano terminando em 0 / 5 (2025, 2030, 2035 e etc.)

Importante:

  • Declaração Periódica Trimestral, inclusive referente à data-base de 31 de dezembro de 2022, deve ser entregue através do sistema SCE-IED (novo RDE-IED), no campo da antiga “Declaração Econômico-Financeira”.
  • Já a Declaração Periódica Anual, excepcionalmente referente à data-base de 31 de dezembro de 2022, deverá ser prestada através do sistema do Censo de Capitais Estrangeiros, entre 1º de julho e 15 de agosto de 2023.
  • Nos anos em que a Declaração Periódica Quinquenal for entregue, não haverá exigência de entrega da Declaração Periódica Anual.
  • As sociedades que possuírem ativos totais abaixo dos requisitos acima nas respectivas datas-bases estarão desobrigadas de entregar os informes ao BACEN.
  • A partir de novembro de 2023, todos os informes serão entregues através de um mesmo sistema (ainda não divulgado).

O não fornecimento de referidas informações relativas aos capitais estrangeiros no país, bem como a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo, estão sujeitos à aplicação de multas, conforme regulamentação aplicável.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

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