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20 December 2018

Ambiental – Área De Preservação Permanente: Regularização Em Imóveis Urbanos

Em 14 de dezembro, o Conselho Estadual de Meio Ambiente de São Paulo ("Consema") publicou a Deliberação Normativa nº 3
Brazil Environment
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Em 14 de dezembro, o Conselho Estadual de Meio Ambiente de São Paulo ("Consema") publicou a Deliberação Normativa nº 3, estabelecendo que a regularização ou implantação de edificações em imóveis urbanos em Áreas de Preservação Permanente ("APP") serão consideradas como de baixo impacto ambiental quando as referidas áreas tenham perdido sua função ambiental.

O Consema estabeleceu critérios mínimos para enquadramento de:

  • perda das funções ambientais da APP;
  • área consolidada urbana.

Os interessados devem solicitar autorização de intervenção perante a CETESB, que analisará cada caso.

Caso o requerimento seja deferido, a regularização poderá ser realizada por meio de compensação ambiental.

O time ambiental do Veirano é altamente especializado no assunto e está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar assessoria sobre o assunto.

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