Principais aspectos trabalhistas do Projeto de Lei de Conversão da MP nº 881 (MP da Liberdade Econômica)

TA
TozziniFreire Advogados

Contributor

TozziniFreire Advogados logo
A leading full-service law firm in Latin America, TozziniFreire provides safe and innovative legal advice in 47 areas of corporate law. With offices in Brazil and NY, the firm features a unique structure based on industry groups and foreign desks with professionals recognized by the market and key legal guides.
Como está sendo amplamente veiculado pela mídia, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Conversão em Lei da MP da Liberdade Econômica, a qual promove várias alterações em alguns ramos do Direito, inclusive no Direito do Trabalho.
Brazil Employment and HR
To print this article, all you need is to be registered or login on Mondaq.com.

Trabalhista e Previdência Social

Como está sendo amplamente veiculado pela mídia, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Conversão em Lei da MP da Liberdade Econômica, a qual promove várias alterações em alguns ramos do Direito, inclusive no Direito do Trabalho.

A proposta visa à alteração ou inserção de 36 artigos da CLT que basicamente tratam sobre questões do contrato de trabalho, anotações na CTPS, jornada de trabalho, CIPA e procedimentos de fiscalização, de sanção e de processo administrativo perante a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.

Entre as principais modificações destacam-se: (i) a Carteira de Trabalho, em regra, será emitida por meio eletrônico, pelo Ministério da Economia; (ii) fica autorizado o trabalho aos domingos e feriados, sendo que o repouso semanal remunerado deverá coincidir pelo menos com um domingo, em um período máximo de quatro semanas; (iii) o registro de ponto é obrigatório para empresa que conte com mais de 20 trabalhadores, sendo permitida a adoção do registro por exceção – registro apenas da jornada extraordinária – mediante acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho; (iv) estabelecimentos ou locais de obra e micro e pequenas empresas com menos de 20 trabalhadores ficam desobrigados de constituir CIPA; (v) poderão ser celebrados contratos com profissional que receba remuneração mensal superior a 30 salários mínimos, cujas normas aplicáveis serão as de Direito Civil, desde que, na contratação, sejam preservados os direitos trabalhistas previstos na Constituição e que cada parte seja assistida por advogado de sua escolha; (vi) será possível a celebração de Termo de Compromisso com a Secretaria do Trabalho acerca de questões administrativas e de fiscalizações do trabalho, o qual terá eficácia de título extrajudicial e terá precedência em relação a outros títulos extrajudiciais que possam ser constituídos, como, por exemplo, em decorrência de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado perante o Ministério Público do Trabalho.

Esse Projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal antes de seguir para a sanção do presidente da República.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

See More Popular Content From

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More