Foi aprovado no dia 28 de outubro de 2021, o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador emitido pelo Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados ("ANPD") no âmbito das suas competências normativas, fiscalizatórias e sancionatórias definidas na Lei Federal nº 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados ("LGPD"), no Decreto nº 10.474/20 e no Regimento Interno da ANPD, aprovado pela Portaria nº 1 de 8 de março de 2021.

O Regulamento indica os procedimentos relacionados às atividades de monitoramento, orientação, prevenção e repressão da ANPD, a partir da adoção de medidas proporcionais ao risco identificado e à postura dos agentes regulados.

O Regulamento apresenta as fases do procedimento administrativo sancionador e a possibilidade da proposta de celebração de termo de ajustamento de conduta ("TAC") pelo agente autuado para suspensão do processo administrativo, caso aceito por deliberação do Conselho Diretor.

Em termos práticos, o Regulamento define os prazos, procedimentos e requisitos para a atividade fiscalizatória e repressiva da ANPD, além de indicar os deveres dos agentes submetidos ao processo de fiscalização. O primeiro ciclo de monitoramento da ANPD terá início a partir de janeiro de 2022.

A ANPD ainda estabelecerá as diretrizes sobre a dosimetria das sanções, conforme definido no art. 2º, § 1º do Regulamento.

O Regulamento é mais um passo para a promoção da cultura de proteção de dados pessoais no Brasil, fomentando um ambiente adequado aos titulares e demais agentes engajados no cumprimento da legislação de proteção de dados aplicável.

O time de Proteção de Dados do KLA Advogados possui ampla experiência e atua na implementação de programas de privacidade e proteção de dados, apoiando clientes de diversos setores na conformidade com lei e na adoção dos controles necessários para atender aos seus requisitos. Colocamo-nos à disposição para consultas sobre implementações de projetos e esclarecimento de quaisquer dúvidas.

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