Publicada Lei Complementar que implementa o Inova Simples, sistema simplificado para formalização de startups

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Após tramitação e aprovação nas duas casas do Congresso Nacional, foi publicada no dia 25 de abril de 2019 a Lei Complementar nº 167, a qual, entre outras medidas, implementa um regime especial de abertura e fechamento de empresas
Brazil Corporate/Commercial Law
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Tecnologia e Inovação

Após tramitação e aprovação nas duas casas do Congresso Nacional, foi publicada no dia 25 de abril de 2019 a Lei Complementar nº 167, a qual, entre outras medidas, implementa um regime especial de abertura e fechamento de empresas – denominado “Inova Simples”. A iniciativa, que cria um processo diferenciado aplicável para a constituição de empresas inovadoras, tem o claro objetivo de estimular a criação e o desenvolvimento de iniciativas empresariais de caráter incremental e/ou disruptivo, autodeclaradas como “startups”.

Para tanto, a norma define “startups disruptivas” como empresas que criam algo totalmente novo e “startups incrementais” como empresas de caráter inovador que visam ao aperfeiçoamento de sistemas, métodos, modelos de negócios, de produção, de serviços ou de produtos. De acordo com a Lei Complementar, ainda, startups caracterizam-se por “desenvolver suas inovações em condições de incerteza que requerem experimentos e validações constantes, inclusive mediante comercialização experimental provisória, antes de procederem à comercialização plena e à obtenção de receita”.

A principal característica prática do Inova Simples é a criação de um rito sumário para abertura e fechamento de empresas, integrado ao sistema já existente, a REDESIM (Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios). Completado o processo de registro, será gerado automaticamente um número de CNPJ. Este número também poderá ser baixado automaticamente, mediante autodeclaração no portal da REDESIM, para aquelas situações em que a empresa do Inova Simples não tenha atingido os êxitos esperados. O sistema deverá conter também um campo opcional de comunicação automática do conteúdo inventivo do escopo da iniciativa empresarial para o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual). Desse modo, a empresa poderá, de modo simplificado, realizar pedidos de registro de marcas e patentes da startup, os quais serão processados em rito sumário.

Outro aspecto interessante é que os recursos capitalizados pela empresa não serão considerados renda, desde que destinados exclusivamente ao custeio dos projetos da startup. Além disso, a comercialização experimental do serviço ou produto da empresa Inova Simples deverá observar os limites fixados na Lei Complementar para o MEI, ou seja, não poderá ser superior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) no ano-calendário anterior.

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