PAUTAS: STF – CONTROLE CONCENTRADO E REPERCUSSÃO GERAL | STJ – REPETITIVOS | TCU – PLENÁRIO | CÂMARA DOS DEPUTADOS | SENADO FEDERAL

Prezados/as,

O "Brasília em Pauta" é um boletim semanal preparado pela equipe de Contencioso de Brasília, contendo os principais casos a serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Contas da União (TCU), bem como importantes questões a serem votadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Em caso de interesse por algum assunto listado abaixo, favor enviar um e-mail para: BR-SIG-Brasilia-Em-Pauta@mayerbrown.com.

Boa leitura!

Atenciosamente,

Equipe de Contencioso, Brasília

Leia abaixo um resumo dos principais assuntos:

Sessões de 09.05.2022 a 13.05.2022

Administrativo

  • 094/2010-8 (TCU):Relatório de auditoria nas obras de recuperação de trechos rodoviários na BR-163/MS. Análise de resposta à diligência.
  • 773/2021-6 (TCU):Auditoria com o objetivo de analisar a metodologia, as ferramentas e os dados utilizados para otimização do portfólio de empreendimentos do segmento de Exploração e Produção (E&P), seus reflexos no Planejamento Estratégico da Petrobras e verificar se tais instrumentos possibilitam decisões que maximizem o valor econômico dos projetos e guardam conformidade às sistemáticas de investimentos da Companhia.
  • 876/2021-3 (TCU):Relatório de acompanhamento para avaliar os riscos e a conformidade dos desinvestimentos em curso na BNDES Participações S.
  • 795/2021-8 (TCU):Processo de desestatização referente ao acompanhamento da promessa de cessão de direitos minerários, com obrigação de realização de pesquisa complementar, relativos ao Projeto Caulim Rio Capim – PA.
  • 914/2021-9 (TCU):Processo de desestatização referente à renovação antecipada da concessão da Ferrovia Malha Regional Sudeste (MRS).

Anticorrupção e  Compliance

  • 013.635/2011-5 (TCU): Recursos de reconsideração contra acórdão que julgou irregulares as contas dos recorrentes, com condenação em débito e multa, em razão de superfaturamento nas obras de implantação e conservação do trecho paraense da BR-163, executadas entre 1997 e 2008.
  • 035.958/2016-2 (TCU): Tomada de contas especial instaurada em face de irregularidades identificadas nas obras de construção do Viaduto Márcio Rocha Martins, em substituição ao Viaduto Vila Rica, na BR 040/MG. Análise das alegações de defesa.
  • 038.711/2021-4 (TCU): Solicitação do Congresso Nacional, pela chamada CPI da Pandemia, da realização de fiscalização em todos os contratos de todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta da União em que a empresa FIB Bank Garantia.
  • 007.944/2022-5 (TCU): Arguição de impedimento/suspeição suscitada em processo autuado em razão de fraude à licitação em contratos do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
  • 024.994/2012-0 (TCU): Agravo interposto contra despacho do relator que não reconheceu o efeito suspensivo a determinação que solicitou providências com vistas ao ajuizamento da ação cautelar de arresto de bens.
  • 002.988/2021-6 (TCU): Relatório de auditoria de conformidade realizada, no âmbito do Fiscobras/2021, com o objetivo de fiscalizar o processo licitatório das obras de ampliação e modernização do Cais da Gamboa, no Porto do Rio de Janeiro/RJ.

Constitucional

  • ADI 3396 (STF): Discussão sobre a constitucionalidade do art. 4º, da Lei Federal nº 9.527/97, que afastou a aplicação das disposições do Capítulo V, Título I, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) aos advogados da Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das autarquias, fundações instituídas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Telecomunicações

  • ADI 5399 (STF): Discussão sobre a constitucionalidade da Lei nº 15.854/2015 do Estado de São Paulo que dispõe sobre a obrigatoriedade de os fornecedores de serviços prestados de forma contínua estenderem o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes.

Trabalhista

  • RE 999435 (STF): Discussão, à luz dos arts. 1º, IV, 2º, 3º, I, 4º, IV, 5º, II, 7º, I, 114, 170, II e parágrafo único, da Constituição federal, bem como do art. 10, II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a imposição, pelo Tribunal Superior do Trabalho, da obrigatoriedade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. 

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This article provides information and comments on legal issues and developments of interest. The foregoing is not a comprehensive treatment of the subject matter covered and is not intended to provide legal advice. Readers should seek specific legal advice before taking any action with respect to the matters discussed herein.