Nesta terça-feira, 18 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Mato Grosso do Sul a Portaria IMASUL-MS n.º 1054/2022, por meio da qual o órgão convoca empresas a comprovarem o atendimento, no estado, da Logística Reversa de Embalagens em Geral, cujas diretrizes estão definidas no Decreto Estadual n.º 15.340/2019.

As empresas convocadas têm até 31 de janeiro de 2022 para atender a convocação e regularizar sua situação no Sistema de Logística Reversa de Mato Grosso do Sul – SISREV/MS a respeito da criação ou adesão a sistemas de logística reversa no ano-base de 2020. Caso não haja manifestação até essa data, as empresas poderão receber sanções administrativas.

Nos termos da portaria, as empresas que entenderem que não estão sujeitas à Logística Reversa de Embalagens em Geral do Estado do Mato Grosso do Sul poderão apresentar justificativa por meio do site do IMASUL. No entanto, caso a justificativa não seja aceita, essas empresas estarão sujeitas a sanções administrativas.

A lista de empresas convocadas está no Anexo I da Portaria IMASUL-MS n.º 1054/2022 e se aplica também a filiais, caso na lista conste somente o CNPJ da matriz. Você pode acessá-la  aqui.

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