Registro societário automático no Brasil - MP 876/2019

A Medida Provisória 876/2019 (a "MP 876/2019"), publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2019, alterou certas disposições da Lei nº 8.934/1994
Brazil Corporate/Commercial Law
To print this article, all you need is to be registered or login on Mondaq.com.

NOVO SISTEMA DE DEFERIMENTO AUTOMÁTICO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES LIMITADAS E EMPRESAS INDIVIDUAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELIS), BEM COMO DE INSCRIÇÃO DE EMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS

A Medida Provisória 876/2019 (a "MP 876/2019"), publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2019, alterou certas disposições da Lei nº 8.934/1994 (a "Lei de Registro Público de Empresas Mercantis") (a) para criar um sistema especial para constituição de determinados tipos societários e inscrição de empresários individuais e (b) para possibilitar a autenticação de documentos por advogados e contadores em detrimento da autenticação realizada por cartórios.

A. Registro automático – Constituição de Sociedades Limitadas, EIRELIs e inscrição de Empresários Individuais

Nos termos da MP 876/2019, as Juntas Comerciais são obrigadas a deferir imediata e automaticamente os requerimentos para constituição de Sociedades Limitadas e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada ("EIRELIs"), bem como a inscrição de Empresários Individuais, desde que atendidos os seguintes requisitos pelo interessado:

  1. Aprovação prévia da consulta de viabilidade de nome empresarial e de localização para a sociedade limitada, EIRELI ou empresário individual; e
  2. Utilização do instrumento padrão de ato constitutivo criado pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (o "DREI").

Apesar de a MP 876/2019 ter entrado em vigor na data de sua publicação, o sistema de registro automático ainda está sendo implementado. Tomando como exemplo, o DREI aprovou no passado modelos de instrumentos de constituição de sociedades limitadas e EIRELIs (Instrução Normativa 38/2015), no entanto, ao que tudo indica, esses documentos não correspondem aos instrumentos padrões necessários para o registro automático. Há previsão de que o DREI inicie nas próximas semanas uma audiência pública para reunir contribuições relacionadas a uma Instrução Normativa específica sobre o registro automático e, provavelmente, aprovar os instrumentos padrões de atos constitutivos. Além disso, algumas Juntas Comerciais — por exemplo, a Junta Comercial de Minas Gerais ("JUCEMG") e a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul ("JucisRs") — já disponibilizam documentos padrões em seus sistemas digitais, mas não está claro se tais documentos serão utilizados para o registro automático.

Resta ver como as Juntas Comerciais de todo o país irão implementar o registro automático. Vale ressaltar que as Juntas Comerciais dos seguintes estados já estão em fase de implementação do sistema de registro digital, chamado Junta Digital: Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina. Nem todas as Juntas Comerciais estão utilizando o mesmo sistema de registro digital e, por isso, a implementação do registro automático pode ser contingente, a depender da capacidade de adaptação do sistema de registro digital de cada Junta Comercial.

Uma vez implementado, o novo sistema pode representar uma redução substancial no tempo necessário para constituir uma sociedade limitada, tipo societário mais utilizado no Brasil. Com o registro automático, o interessado irá receber, no mesmo dia do registro de seu ato constitutivo, o registro perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ("CNPJ") e, se for o caso, sua inscrição estadual ("IE").

Um registro automático poderá ser cancelado caso a Junta Comercial competente encontre, após o registro, um vício insanável nos documentos apresentados.

B. Autenticação de cópias por advogados e contadores

Outra novidade introduzida pela MP 876/2019 é a autorização para autenticação por advogados e contadores de cópias de documentos apresentados às Juntas Comerciais. Anteriormente o requerente deveria (a) autenticar as cópias em cartório, pagando uma taxa por número de páginas do documento ou (b) solicitar a autenticação para um servidor da Junta Comercial, mediante apresentação dos documentos originais, nos termos da Lei 13.726/2018.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

See More Popular Content From

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More