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10 August 2022

STF Inicia Julgamento Sobre Novas Regras De Improbidade Administrativa

Na última quarta-feira (03), o Supremo Tribunal Federal iniciou julgamento sobre a recente reforma à Lei de Improbidade Administrativa, introduzida pela Lei nº 14.230/2021.
Brazil Government, Public Sector
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Na última quarta-feira (03), o Supremo Tribunal Federal iniciou julgamento sobre a recente reforma à Lei de Improbidade Administrativa, introduzida pela Lei nº 14.230/2021. O tema é relevante tanto para o setor público como para o mercado privado, tendo em vista a tramitação de milhares de ações de improbidade país afora baseadas em alegações de fraude na interação entre o setor privado e autoridades. A ação de improbidade pode resultar em gravosas sanções para empresas, inclusive em proibição de contratar com o Poder Público por até 14 anos.

Dentre outras alterações, a reforma legislativa introduziu o requisito de comprovação de dolo para configuração do ato de improbidade administrativa, passando a proibir a condenação das partes na modalidade culposa – quando não há intenção de causar prejuízo aos cofres públicos. Além disso, a reforma trouxe novas regras de prescrição de forma a ampliar a segurança jurídica em favor das partes, evitando a tramitação de ações dessa natureza por período indeterminado.

Até o momento, votaram em caráter preliminar o Ministro Alexandre de Moraes e o Ministro André Mendonça. Ambos sinalizaram pela exigência de dolo em relação a fatos ocorridos anteriormente à reforma da Lei de Improbidade, bem como no tocante a ações em curso. Contudo, os ministros divergiram sobre o alcance da reforma a ações transitadas em julgado. O Min. André Mendonça mencionou o cabimento de ação rescisória quando tiver havido condenação por culpa, com fundamento no art. 525, §§ 12 a 15 do CPC. Já o Min. Alexandre de Moraes entendeu pelo descabimento da ação rescisória em tais casos, em razão do princípio da segurança jurídica.

A divergência de posicionamento dos ministros se estendeu para o tema da prescrição, tendo o Min. Alexandre de Moraes votado pela irretroatividade das novas regras. Já o Ministro André Mendonça sinalizou pela aplicabilidade imediata de regras de prescrição intercorrente, com algumas ressalvas no tocante a prescrição geral que serão detalhadas em seu voto final.

Espera-se que o julgamento seja retomado nessa semana, quando os demais ministros deverão se posicionar sobre tema de grande repercussão para a sociedade, e em particular para o Direito Administrativo Sancionador.

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