I ENCONTRO NACIONAL SOBRE INTEGRIDADE NO PODER JUDICIÁRIO DISCUTE A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE INTEGRIDADE NO JUDICIÁRIO

No dia 18 de outubro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu o I Encontro Nacional sobre Integridade no Poder Judiciário. O tema central do evento foi a Resolução CNJ 410/2021, e foram discutidos importantes painéis para a agenda sobre integridade no poder judiciário, tais como “A Cultura de Integridade no Cenário Internacional”, “Importância de Sistemas de Integridade para a Administração da Justiça” e a “Implantação de Sistemas de Integridade nos Tribunais”.

Aprovada em agosto de 2021, a Resolução 410 do CNJ dispõe sobre a integridade no poder judiciário e define regras para prevenção, detecção e punição de irregularidades e fraudes nos tribunais, a fim de aperfeiçoar o sistema de governança dos órgãos do Judiciário.

De acordo com a normativa, a estrutura dos sistemas de integridade está dividida em cinco principais eixos, são eles: (i) comprometimento e apoio da alta administração dos órgãos; (ii) existência de órgão gestor responsável pela sua implementação e coordenação em cada tribunal; (iii) análise, avaliação e gestão dos riscos; (iv) monitoramento e aprimoramento contínuos e (v) capacitação dos envolvidos.

Para garantia do sucesso da implementação do sistema de integridade, a norma criou o Comitê de Integridade do Poder Judiciário, cuja função consiste no assessoramento do CNJ na implementação, monitoramento e aprimoramento do programa. O Comitê poderá ser acionado pelos tribunais e prestará auxílio na implementação e aprimoramento dos sistemas de integridade dos tribunais.

No último painel do evento, o juiz do TJSP e auxiliar da presidência do CNJ, Walter Godoy, elogiou a resolução e afirmou “que dissemina a cultura da integridade e insere o Brasil na vanguarda dos mais rígidos padrões éticos, voltados para a administração do Poder Judiciário. A estrutura da normativa deve servir de verdadeiro modelo para a expedição de atos normativos por parte do CNJ, porque também ostenta a qualidade da síntese e prestigia os 92 tribunais que compõem o sistema de justiça do Brasil”.

A implementação dos Sistemas de Integridade trazida pela Resolução CNJ 410/2021 é um importante passo para que o judiciário atenda ao interesse público de forma íntegra e transparente, bem como auxilia na projeção de confiabilidade no Poder Judiciário enquanto instituição.

GUIA ELABORADO PELA OFAC TRAZ DIRETRIZES DE COMPLIANCE PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES À INDÚSTRIA DA MOEDA VIRTUAL

O Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (Office of Foreign Assets Control – OFAC), órgão do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, responsável por administrar a aplicação de sanções econômicas contra países estrangeiros, regiões geográficas, entidades e indivíduos, formulou um Guia para ajudar a indústria de moedas virtuais com o objetivo de mitigar riscos relacionados ao mercado de moedas digitais.

As sanções econômicas aplicadas pelo governo dos Estados Unidos têm como propósito prevenir o acesso de terroristas, traficantes de narcóticos, proliferadores de armas de destruição em massa e violadores dos direitos humanos ao sistema financeiro dos EUA. Atualmente, as moedas virtuais têm desempenhado um papel cada vez mais relevante na economia global, no entanto, a utilização dessa forma de pagamento contempla maior exposição ao risco de sanções, como o risco de envolvimento de pessoa sancionada ou localizada em jurisdição sujeita às sanções econômicas em uma transação.

Dessa forma, os integrantes da indústria de moedas virtuais são responsáveis por garantir o não envolvimento, direto ou indireto, das atividades empresariais em transações proibidas pelo OFAC como, por exemplo, negociações com pessoas e entidades bloqueadas ou envolvimento em transações comerciais e investimentos proibidos.

De acordo com as determinações do OFAC, o dever de Compliance com os programas de sanções é de todos os cidadãos e residentes permanentes legais dos EUA, além de todas as entidades organizadas de acordo com as leis dos EUA ou qualquer jurisdição dentro de seu território, incluindo quaisquer filiais estrangeiras dessas entidades.

Para o desenvolvimento de políticas, procedimentos, controles internos e treinamentos para mitigar a exposição aos riscos de sanções, é fundamental que o programa de compliance seja desenvolvido com base em análise de riscos, que deve ser contínua e direcionada à identificação de problemas internos da empresa, como por exemplo, análise dos setores que eventualmente mantenham relações com pessoas, países, governos ou áreas sancionadas pela OFAC.

Um programa de compliance eficaz deve contar com mecanismos de controle de riscos como, por exemplo, a realização de due dilligences de clientes e parceiros de negócios a fim de mapear os riscos de cada contratação. Para assegurar o bom funcionamento do programa de compliance, importante que sejam realizadas auditorias internas e externas. A OFAC recomenda que os procedimentos de teste e auditoria dos programas de compliance incluam consultas na Lista de Sanções, procedimentos de análise de investigação, entre outros.

O KLA conta com profissionais capacitados para adequar e implementar um programa de compliance com base no framework recomendado pela OFAC. A atuação de equipes multidisciplinares permite a realização de um trabalho em conjunto com especialistas de diversas áreas correlatas, proporcionando aos clientes um serviço de alto nível de excelência e abrangência.

UMA NOVA EXIGÊNCIA DE MERCADO: COMO OS RISCOS DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DENTRO DO ESCOPO ESG IMPACTAM AS EMPRESAS

A pauta ESG continua em alta no mundo dos investimentos. A sigla ESG “Environmental, Social and Governance” (ambiental, social e governança) tem sido frequentemente utilizada para caracterizar e incentivar empresas a adotarem práticas de governança e prezarem pela atuação responsável do ponto de vista socioambiental.

Atualmente, o percentual de investidores que levam o conceito de “investimentos responsáveis” em consideração na hora de investir é crescente e essa prática tende a se intensificar ao longo dos anos. Entretanto, a divulgação dos relatórios envolve a publicação de dados relevantes da empresa e a inclusão de informações a respeito de operações internas e dados que englobam diversos pilares da cadeia de atuação do negócio é comum. O escopo das informações divulgadas nos relatórios aumentou consideravelmente, assim como o risco decorrente da publicação de informações estratégicas que devem ser devidamente avaliados pelas empresas.

Alguns dados divulgados pelas empresas podem ser objeto de ações judiciais e investigações governamentais, o que pode ocasionar danos reputacionais e de imagem em decorrência de respostas potencialmente desfavoráveis do público. Para além dos danos à imagem, o relacionamento com parceiros, clientes e fornecedores pode ser severamente prejudicado. O fato de existirem riscos inerentes à publicação de informações estratégicas não deve servir como baliza para justificar a omissão das empresas em divulgá-los. É importante, contudo, que as informações sejam divulgadas da forma correta, levando os riscos em consideração.

O KLA conta com um time de especialistas capacitados para auxiliar a sua empresa a implementar as melhores práticas relacionados à sigla ESG. Por meio de uma análise integral e baseada nos riscos expostos, o KLA oferece soluções completas e personalizadas para atender as necessidades do cliente sempre com um alto padrão de qualidade.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.