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14 August 2018

CGen suspende prazo para cadastro no SisGen de atividades específicas e regulamenta o cadastro

Em 3 de agosto de 2018 foram publicadas pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético ("CGen") a Orientação nº 4, Orientação Técnica nº 5 e Resolução nº 10
Brazil Environment
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Em 3 de agosto de 2018 foram publicadas pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético ("CGen") a Orientação nº 4, Orientação Técnica nº 5 e Resolução nº 10, regulamentando a Lei nº 13.123/2015 e o Decreto nº 8.772/2016, bem como esclarecendo questões sobre o cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado ("SisGen").

As principais novidades são:

  • Orientação nº 4/2018: esclarece que o prazo de 1 ano para cadastro no SisGen das atividades de acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado, que foram realizadas em conformidade com Medida Provisória nº 2186-16/2001, não é aplicável às autorizações que tenham expirado antes da data de entrada em vigor da Lei nº 13.123/2015.
  • Orientação Técnica nº 5/2018: suspende o prazo de 1 ano para cadastro no SisGen de atividades específicas (ex.: pesquisas referentes a história evolutiva de espécie/grupo taxonômico, bioegografia, taxonomia, etc.), até que nova versão do SisGen seja disponibilizada.
  • Resolução nº 10/2018: estabelece forma alternativa de cadastro no SisGen para as pesquisas em filogenia, taxonomia, sistemática, ecologia, biogeografia e epidemiologia.

O time ambiental do Veirano está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar assessoria sobre o assunto.

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