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24 April 2018

Alterações no Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de Recursos Ambientais

Em 17 de abril de 2018, foram publicadas a Instrução Normativa n°11/2018 e a Instrução Normativa nº 12/2018 ("Instruções Normativas") pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais ("IBAMA"), alterando o regulamento do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais ("CTF/APP") e instituindo novos instrumentos ambientais.
Brazil Environment
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Em 17 de abril de 2018, foram publicadas a Instrução Normativa n°11/2018 e a Instrução Normativa nº 12/2018 ("Instruções Normativas") pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais ("IBAMA"), alterando o regulamento do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais ("CTF/APP") e instituindo novos instrumentos ambientais.

A Instrução Normativa nº 11/2018 estabeleceu novas diretrizes para a inscrição no CTF/APP, tais como:

  • Alteração das atividades sujeitas à inscrição e das hipóteses de sua dispensa;
  • Alterações dos impeditivos de emissão de Certificado de Regularidade;
  • Regulamentação de fabricação por encomenda e atividades terceirizadas;
  • Regulamentação de atividades auxiliares;
  • Inscrição de responsável legal ou técnico pelas atividades.

A Instrução Normativa nº 12/2018 instituiu:

  • Ficha Técnica de Enquadramento – FTE, a qual é um formulário eletrônico, contendo as descrições para enquadramento das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais;
  • Glossário com definições e termos legais para consulta e esclarecimentos em relação às (i) informações solicitadas na FTE e (ii) atividades sujeitas à inscrição no CTF/APP.

As Instruções Normativas entrarão em vigor em 29 de junho de 2018. O time ambiental do Veirano está à disposição para esclarecer dúvidas e prestar assessoria sobre o assunto.

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