ARTICLE
15 September 2023

Centro de Arbitragem e Mediação da Amcham regulamenta produção antecipada de provas

O Conselho Consultivo do Centro de Arbitragem e Mediação da Amcham (Câmara Americana de Comércio) publicou, em agosto, a Resolução Administrativa 3/2023..
Brazil Litigation, Mediation & Arbitration
To print this article, all you need is to be registered or login on Mondaq.com.

O Conselho Consultivo do Centro de Arbitragem e Mediação da Amcham (Câmara Americana de Comércio) publicou, em agosto, a Resolução Administrativa 3/2023 para definir as regras aplicáveis à produção antecipada de prova em arbitragens por ele administradas.

A resolução foi elaborada com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de março de 2023. No Recurso Especial nº 2.023.615, o STJ decidiu, naquele mês, que toda e qualquer pretensão de produção antecipada de prova deve ser submetida ao tribunal arbitral, em caso que não haja situação de urgência.

Somente a situação de urgência, diz a decisão do STJ, seria capaz de autorizar a atuação provisória do Poder Judiciário nos termos do art. 22-A da Lei de Arbitragem.

Conforme a resolução do Centro de Arbitragem e Mediação da Amcham (CAM Amcham), a parte interessada poderá produzir antecipadamente provas documentais, periciais ou testemunhais, quando esta for suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio de solução de conflito e/ou quando o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar a instauração de arbitragem.

Em síntese, pela resolução, são abarcadas as situações já previstas nos incisos II e III do art. 381, do Código de Processo Civil, vez que se houver alguma urgência definida pelo inciso I (receio de perecimento do objeto da prova ou de muita dificuldade de sua produção no processo principal), a situação deverá ser direcionada ao Poder Judiciário.

Ainda, com base no art. 21 do Regulamento de Arbitragem do CAM Amcham, o procedimento será conduzido por um árbitro único, que poderá ser nomeado pelo Conselho Consultivo do CAM Amcham, e não participará da arbitragem principal eventualmente instaurada após a produção antecipada de provas.

Às partes também será permitida a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de pareceres destes profissionais.

Ao árbitro único competirá o deferimento da produção antecipada de prova. Além disso, a decisão que ele proferir será vinculante entre as partes e à eventual arbitragem.

Não menos importante, a resolução ainda diz que o pedido de produção antecipada de prova não obstará o protocolo de arbitragem que envolva as mesmas partes e objeto.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

ARTICLE
15 September 2023

Centro de Arbitragem e Mediação da Amcham regulamenta produção antecipada de provas

Brazil Litigation, Mediation & Arbitration
Contributor
See More Popular Content From

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More