No dia 5 de janeiro foi publicada a Portaria Normativa MF nº 14/2024. A Portaria regulamentou a limitação mensal para a utilização de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, imposta pela MP nº 1.202/2023. Nos termos da MP, a limitação seria graduada conforme o valor total do crédito, e aplicável para valores superiores a R$ 10 milhões.
A Portaria Normativa trouxe seis faixas de valores, com os respectivos limites mensais:
Em vista das limitações impostas, é possível questionar judicialmente a legitimidade da MP nº 1.202/2023.
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