ARTICLE
25 January 2023

Decreto que majora AFRMM desrespeita a anterioridade anual

No final de 2022, em 30 de dezembro, foi publicado o Decreto nº 11.321/2022, que diminuiu a carga tributária do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)...
Brazil Transport
To print this article, all you need is to be registered or login on Mondaq.com.

No final de 2022, em 30 de dezembro, foi publicado o Decreto nº 11.321/2022, que diminuiu a carga tributária do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), estabelecendo um desconto de 50% em suas alíquotas.

Tal Decreto previu sua entrada em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, de modo que a redução tributária deveria ser observada pelos contribuintes já no primeiro dia de 2023.

Entretanto, no dia 2 de janeiro de 2023, foi publicado o Decreto nº 11.374/2023, que revogou o Decreto nº 11.321/2022, extinguindo o desconto implementado e restabelecendo as alíquotas antes vigentes, com previsão de entrada em vigor na data de sua publicação.

Contudo, tal nova majoração ofende a Constituição Federal e pode ser questionada perante o Poder Judiciário, haja vista que o aumento da carga do AFRMM, qualificado como uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), deveria respeitar os princípios constitucionais da Anterioridade Anual, segundo o qual o aumento só poderia ser cobrado no exercício seguinte ao do seu aumento, e Nonagesimal, segundo o qual a majoração somente poderia ser exigida depois de 90 dias da publicação do Decreto nº 11.374/2023.

Entendemos, portanto, que cabe avaliar a pertinência de se ajuizar medida judicial para discutir o tema e garantir o direito ao recolhimento do AFRMM com as alíquotas minoradas pelo Decreto nº 11.321/2022 até dezembro de 2023.

1274080a.jpg

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

We operate a free-to-view policy, asking only that you register in order to read all of our content. Please login or register to view the rest of this article.

ARTICLE
25 January 2023

Decreto que majora AFRMM desrespeita a anterioridade anual

Brazil Transport
Contributor
See More Popular Content From

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More